AINDA O NOVO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO: ATENÇÃO AOS DETALHES!



Alguns dos meus amigos têm ido ler o RUE e ficam a pensar que afinal nada se passa, a boina está lá referida!
Pois está, mas notem bem dois aspectos:
1.º Não se sabe ainda (e a Portaria é de Outubro de 2019) o que são em concreto «... unidades, forças constituídas e cerimônias específicas das referidas especialidades...».
E é nesse sentido que o novo Comandante da Brigada de Reação Rápida - com a especialidade Comando - tomou posse com boina preta e uniforme camuflado. A BrigRR não é da especialidade? Parece que não, apesar de quem serve no seu comando e estado-maior poder, por exemplo, fazer saltos em pára-quedas. Os pára-quedistas que servem no Comando e EM da brigada não podem usar a boina verde mesmo com o camuflado?

2.º No quadro que define quais os artigos de fardamento que se podem usar com o Uniforme N.º 1, na linha referente à Boina, os Oficiais e Sargentos não são contemplados, logo não a podem usar, mas sim o Boné. Ou seja, não foi um erro, a Boina está "em branco" e o Boné está assinalado "X".
Miguel Silva Machado, 4JUL2020

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