AINDA O NOVO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO: ATENÇÃO AOS DETALHES!
Alguns dos meus amigos têm ido ler o RUE e
ficam a pensar que afinal nada se passa, a boina está lá referida!
Pois está, mas notem bem dois aspectos:
1.º Não se sabe ainda (e a
Portaria é de Outubro de 2019) o que são em concreto «... unidades, forças
constituídas e cerimônias específicas das referidas especialidades...».
E é nesse sentido que o novo Comandante da Brigada de Reação Rápida - com a
especialidade Comando - tomou posse com boina preta e uniforme camuflado. A
BrigRR não é da especialidade? Parece que não, apesar de quem serve no seu
comando e estado-maior poder, por exemplo, fazer saltos em pára-quedas. Os
pára-quedistas que servem no Comando e EM da brigada não podem usar a boina
verde mesmo com o camuflado?
2.º No quadro que define
quais os artigos de fardamento que se podem usar com o Uniforme N.º 1, na linha
referente à Boina, os Oficiais e Sargentos não são contemplados, logo não a
podem usar, mas sim o Boné. Ou seja, não foi um erro, a Boina está "em
branco" e o Boné está assinalado "X".
Miguel Silva Machado,
4JUL2020

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