PARAQUEDISTA, CONHECES A TUA HISTÓRIA? (IV) BOINA VERDE, DATAS E FACTOS
Nota
prévia: Paraquedista, conheces a tua história?
Este
antetítulo identifica uma nova série de pequenos artigos sobre aspectos
relativos às Tropas Paraquedistas Portuguesas, alguns ainda não completamente
investigados, outros concluídos. Pretendo assim continuar a ajudar a divulgar
entre as novas gerações de boinas verdes portugueses a nossa história comum,
com base em fontes iconográficas, documentais e orais a que vou tendo acesso.
Sem intenção de ordem cronológica ou importância na sua apresentação.
Comentários são bem-vindos: paraconhecesatuahistoria@gmail.com
PARAQUEDISTA, CONHECES A TUA HISTÓRIA? (IV) BOINA VERDE, DATAS E FACTOS
À atenção do próximo Ministro da Defesa Nacional!
«...os regulamentos dos uniformes dos
militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea são aprovados por portaria
do Ministro da Defesa Nacional...»
Decreto-Lei n.º 249/95 de 21 de Setembro
«...A boina de cor verde foi e é de facto o
símbolo mais marcante e mais reconhecido das Tropas Paraquedistas Portuguesas,
último apelo e motivo de coesão...»
Miguel Silva Machado, in “A Boina Verde das Tropas Paraquedistas Portuguesas”, 2021.
Aqui fica em síntese o que tem sido do ponto de vista legal – datas e factos – sem qualquer opinião, a história da Boina Verde das Tropas Paraquedistas Portuguesas.
1951/2 – Primeira proposta de atribuição de uma boina, de cor preta, aos militares paraquedistas que viessem a ser formados no Exército;
1954 – Nos estudos em curso no Secretariado-Geral da Defesa Nacional (SGDN) para a criação das Tropas Paraquedistas, sob superior orientação do Ministro da Defesa Nacional, Fernando dos Santos Costa, são incluídas fotografias de boinas (em militares britânicos) e desenhos da boina destinada a ser incluída na legislação que iria criar estas tropas em Portugal;
1955, Fevereiro – Já há referências à boina verde nos estudos em curso no SGDN o que pressupõe despacho/decisão anterior do Ministro da Defesa Nacional;
1955, 20 de Abril – Santos Costa determina o estudo de tecido de cor verde que deve ser usado na boina: «…a boina deve ser… … verde escuro (tipo garrafa aberto)…»;
1955, 23 de Novembro – Decreto n.º 40395. No Art.º 20 «…o barrete n.º 1 e o barrete de campanha serão substituídos pela boina verde do modelo da fig. n.º 4…»;
1960, 14 de Setembro - Despacho n.º 370 do Subsecretário de Estado da Aeronáutica. A boina verde criada pelo Decreto de 1955 que se manteve em vigor até 1993, neste despacho – um autêntico Regulamento de Uniformes para as Tropas Paraquedistas – estava incluída em todos os uniformes: Uniforme de Gala e Grande Uniforme (só para oficiais); Uniforme Paraquedista 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 (os designados “PQ”), para oficiais, sargentos e praças;
1964, 16 de Novembro - Portaria n.º 20911 do Secretário de Estado da Aeronáutica, define a cor verde caçadores paraquedistas;
1966, 30 de Setembro - Decreto n.º 47229, Regulamento de Uniformes da Força Aérea: «…O uniforme de serviço interno, para todo o pessoal, tem a seguinte composição: a) Bivaque – excepto para pessoal especializado em pára-quedismo; b) Boina – só para pessoal especializado em pára-quedismo; (…) Boina (fig. 2). - De um só pano, de lã, verde; forrada interiormente, com tecido preto; debruada, no limite inferior, com uma tira de carneira preta de 2,5 cm, que forma um vivo de 1 cm e se desenvolve verticalmente, por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, de 0,5 cm de largura, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente com um comprimento entre 10 cm e 12 cm; copa com um desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; no lado direito, dois ilhós metálicos de ventilação, pretos, com 0,5 cm de diâmetro e cujos centros distam 3,5 cm entre si e 3,5 cm do limite do debrum.»;
1978, 1 de Setembro - Decreto-lei n.º 270/78, Regulamento de Uniformes da Força Aérea: «…109 - Boina (fig. 1.6). - De um só pano, de lã; forrada interiormente com tecido preto e debruada no limite inferior, com uma tira de carneira preta que forma um vivo e se desenvolve verticalmente, por dentro, na área correspondente ao distintivo; por dentro do debrum corre uma fita preta, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caem livremente; copa com desenvolvimento radial de 4 cm e 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós de ventilação, pretos, cuja distância entre si e ao debrum é igual. Verde ou azul, para pára-quedistas ou Polícia Aérea, respectivamente. (…)Uniforme de Campanha, todo o pessoal (masculino e feminino) Em vez de barrete, quando as circunstâncias o aconselhem, usa-se capacete. O pessoal especializado em pára-quedismo e polícia aérea usa boina em vez de barrete, quando não for aconselhável o uso de capacete»;
1991,
4 de Setembro - Portaria n.º 922/91, Regulamento
de Uniformes da Força Aérea:
«…112
- Boina (fig. 1.7). - De tecido de lã; de um só pano: a) Interiormente forrada
com tecido de cor preta e debruada, no limite inferior, com uma tira de
carneira também de cor preta que forma um vivo e se desenvolve verticalmente
por dentro, na área correspondente ao distintivo;
b) Por dentro do debrum corre uma fita de cor preta, a qual forma um nó atrás e cujas pontas caiem livremente; c) Copa com desenvolvimento radial de 4 cm a 6 cm, em relação ao perímetro do debrum; dois ilhós laterais de ventilação, de cor preta, inoxidáveis, cuja distância entre si e ao debrum é igual; d) De cor verde ou azul, para pessoal especializado em pára-quedismo ou polícia aérea, respectivamente. (...) Uniforme de Campanha (…) 2. O pessoal especializado em pára-quedismo e polícia aérea usa Boina em vez de Barrete, quando não aconselhável o uso de capacete»;
1994. Toda a legislação anterior foi revogada. O Chefe do Estado-Maior do Exército determinou que todos os militares habilitados com os cursos de paraquedismo, comandos e operações especiais, podiam usar as respectivas boinas, independentemente (no caso dos paraquedistas) de manterem ou não a qualificação e da unidade onde estavam colocados. Tinha “caído” a obrigação de saltar em paraquedas regularmente para manter o direito a usar a boina verde.
1995,
26 de Maio – Proposta do Comandante do Comando das Tropas
Aerotransportadas TAT para alteração ao estabelecido para uso da boina verde, voltando
à obrigatoriedade da manutenção da qualificação em paraquedismo;
2011, 30 de Junho - Portaria n.º 254 do Ministro da Defesa Nacional, Regulamento de Uniformes dos Militares do Exército: «…Boina verde — com duas fitas pretas, sendo usada pelos militares com a qualificação “Pára-quedista” ou “Aerotransportado”…». Aerotransportado porque entre 1994 e 1999 assim se designaram no Exército os militares com o curso de paraquedismo.
2011, 20 de Outubro - Despacho n.º 165/2011 Regulamento de Uniformes dos Militares do Exército – Uso da Boina: «…Aos militares que possuam a qualificação “Pára-quedista” (ou “Aerotransportado”) é permitido o uso do distintivo de boina Pára-quedista, em anexo, com a respectiva boina verde, desde que prestem serviço numa unidade da sua qualificação, ou estejam no desempenho de funções no âmbito da sua qualificação (quer nacional, quer internacional). Em todas as outras circunstâncias, ostentam a boina verde com o emblema do Exército de formato grande… …Para efeitos de cerimónias, formaturas e serviço diário de guarnição, é usado um só tipo boina, castanha ou preta, com a excepção dos militares que possuam as qualificações “Comando”, “Pára-quedista” (ou “Aerotransportado”) e “Operações Especiais”, que poderão envergar a boina correspondente…».
2018, Novembro. «…Como resultado da revisão dos cursos ministrados no Regimento de Paraquedistas, no final de 2018 uma alteração na instrução para formar militares em paraquedismo foi aprovada: distingue quais os militares que recebem boina verde e os que não recebem. Assim os militares destinados às unidades de qualificação paraquedista (RPARAS, 1BIPara, 2BIPara BOAT) da Brigada de Reação Rápida fazem o Curso de Paraquedista (que inclui o Curso de Paraquedismo), e recebem a boina verde, os outros militares que o Exército considera deverem ter formação nesta área fazem o Curso de Paraquedismo, e recebem no seu final o distintivo de qualificação paraquedista mas não a boina verde. Passam a poder usar no uniforme o “brevet”, mas não poderão envergar a boina verde…» (Miguel Silva Machado in “A BOINA DE COR VERDE NO EXÉRCITO PORTUGUÊS” Operacional.pt , 18MAR2019). Esta modalidade iniciou-se no 309.º Curso de Paraquedismo.
2019, 2 de Outubro - Portaria n.º 345 do Ministro da Defesa Nacional Regulamento de Uniformes do Exército, hoje em vigor. Não refere nem define a existência da boina verde, como acontecia no anterior regulamento, Portaria n.º 254/2011 de 30 de Junho (revogada). Remete este assunto de outras boinas que não a preta para decisão interna do Exército – despacho do Chefe de Estado-Maior;
2021, 24 de Outubro – Protestos em Aveiro durante as cerimónias do Dia do Exército com enorme repercussão nos órgãos de comunicação social e declarações públicas dos principais responsáveis políticos – Presidente da República e Governo incluídos – sobre o assunto;
2022,
9 de Maio - Despacho n.º 107/CEME/2022, Regulamento de Uniformes do Exército – “Uso de
boinas e distintivos de cursos, qualificações e funções”. No
essencial alterou os seguintes aspectos: o número de unidades onde se
podem usar as boinas das tropas especiais (TE) foi muito alargado; ficaram
clarificadas uma série de ocasiões em que se podem usar as boinas das TE; os
antigos sargentos oriundos do CTP da Força Aérea passaram poder usar a boina
verde estejam onde estiverem colocados, mas o mesmo não aconteceu com os
oficiais oriundos da Academia Militar nas mesmas condições; os militares
das TE podem (mesmo contra o que a Portaria refere!) usar as suas boinas com o
Uniforme N.º 1, mas o mesmo já não acontece para os militares de cavalaria. Não
ficou resolvido: a boina verde (e a vermelho-púrpura e a verde-seco)
continua ausente da Portaria logo subalternizada em relação à preta no Exército,
à azul-ferrete na Marinha e à azul na Força Aérea; a boina verde mantêm-se uma
boina “de colocação” em determinada unidade e não está ligada à manutenção da
qualificação paraquedista; fica a
dúvida se os militares que não estão nas unidades da especialidade, quando
podem usar as boinas de acordo com o mesmo despacho, se usam o distintivo
privativo dos paraquedistas ou o geral do Exército como o Despacho de 2011
determinava.
Concluindo
Entre muitos outros aspectos de carácter emocional que hoje não vou abordar, em termos objectivos, não está a ser respeitada a uniformidade de procedimentos entre os três ramos das Forças Armadas, uma vez que quer a Marinha quer a Força Aérea incluem nos respectivos Regulamentos de Uniformes, as suas “boinas especiais”, ou seja, as usadas pelos Fuzileiros e Polícia Aérea respetivamente. Cabe ao Ministro da Defesa, nos termos da lei aprovar estes regulamentos de uniformes porque: «…Perante a necessidade (…) de uniformizar para os três ramos das Forças Armadas o instrumento legal adequado à aprovação dos respectivos uniformes… …. vem o presente diploma prever que os regulamentos dos uniformes dos militares das Forças Armadas sejam aprovados por portaria (do MDN)….» Decreto-Lei n.º 249/95 de 21 de Setembro.
Miguel Silva Machado, Torres Vedras, 14 de Março de 2024
Quem quiser saber mais sobre este assunto:
Alguma dúvida? info.operacional.prt@gmail.com
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