BOINA VERDE CONTINUA EXCLUÍDA DA LEGISLAÇÃO MILITAR PORTUGUESA
Incrível, mas verdadeiro. Os paraquedistas no Exército Português usam hoje a boina verde sem fundamento legal. O mesmo para as Operações Especiais e Comandos, com as boinas verde-seco e vermelhas, respectivamente.
A Portaria do Ministro da Defesa Nacional n.º 345/2019 de 2 de Outubro que aprova o Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), assinada pelo ainda titular da pasta, João Titterington Gomes Cravinho, excluiu qualquer referência à boina de cor verde, usada pelas Tropas Paraquedistas Portuguesas desde 1955. Assim, pela primeira vez em mais de 60 anos, na legislação publicada sobre os uniformes que as Tropas Paraquedistas devem usar, não há uma única referência à “boina verde”. Desapareceu da legislação portuguesa publicada em Diário da República!
Os paraquedistas começaram a usar a boina verde em 9 de Julho de 1955, e passados 4 meses a situação legal da boina foi oficializada, por decreto do Presidente da República: Decreto 40.395 de 23 de Novembro de 1955, sendo Ministro da Defesa Nacional, Fernando dos Santos Costa. Até 31 de Dezembro de 1993, nunca se levantou qualquer problema com este artigo de fardamento e símbolo maior das Tropas Paraquedistas.
Em 1994 esta legislação foi revogada com a Transferência das Tropas Paraquedistas da Força Aérea para o Exército e até à entrada em vigor do actual RUE de 2019 era a Portaria do Ministro da Defesa Nacional n.º 254/2011 de 30 de Junho, que mantinha a boina verde na legislação portuguesa: art.º 44.º, alínea h) ii), sendo Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva. Note-se que esta legislação, seria completada pelo Despacho do CEME n.º 165/2011 de 20 de Outubro, sendo Chefe do Estado-Maior do Exército o General Pinto Ramalho.
No
novo Regulamento de Uniformes publicado na Portaria de 2019, apenas há referência
à boina preta e todas as outras são omitidas. Daqui
resulta que os paraquedistas (como aliás comandos e operações especiais) andam hoje
fardados com um artigo de uniforme que…não existe na legislação portuguesa!
Uma única alínea deste RUE refere-se apenas à boina preta – que caracteriza – e depois acresce “…a boina e as fitas podem apresentar outras cores nas situações a definir por despacho do CEME…”. Acontece que além de transformar outras eventuais boinas em artigos de uniforme secundários ou até subordinados à boina preta, na realidade desde Outubro de 2019 – há mais de dois anos portanto – não houve qualquer despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, sobre esta matéria. Assim os militares do Exército que usam boinas que não a preta – verde, vermelha e verde-seco – fazem-no por ordens verbais, sem suporte legal, e isto com a anuência dos seus chefes militares e naturalmente do ministro.
Na mesma alínea o RUE – Art.º 12.º alínea d) – refere que “…Os militares com a especialidade de comandos, operações especiais e paraquedista poderão usar a boina respetiva…” mas em lado nenhum está dito que boinas são essas! Como se sabe? Cor, feitio, tipo de tecido, número de fitas e suas cores, e outros detalhes?
Anteriormente, o artigo 44.º da Portaria n.º 254/2011 de 30 de Junho, revogada em 2019, definia em 14 (catorze) alíneas os detalhes das várias boinas do Exército!
Está previsto neste RUE de 2019 que os Oficiais e Sargentos, com o Uniforme n.º1 não usam boina mas sim boné. Mas todos os dias vemos em unidades do Exército “da especialidade”, por ordens verbais do CEME, os oficiais e sargentos usam as boinas previstas para as tropas especiais no RUE de 2011 (vermelha, verde-seco e verde); uma oficial Ajudante de Campo do Presidente da República é vista regularmente nas TV’s de boina e uniforme n.º 1; tudo isto sem qualquer fundamento no RUE que está em vigor. Percebe-se?
A
boina verde teve a sua atribuição e uso perfeitamente regulado na lei entre
1955 e 1993. Entre 1994 e 2019, embora com graves alterações ao seu uso e
manutenção – das quais discordo e foram muito
penalizadoras para o seu simbolismo e o espírito de corpo das Tropas
Paraquedistas – também esteve regulado internamente no Exército por directivas
do CEME entre 1994 e 2011; a partir deste ano e até 2019 pelo RUE e por Despacho
do CEME, já referidos.
Desde 2019 é o inacreditável vazio legal e um uso segundo ordens verbais que chegam a contrariar o previsto na portaria.
Ao ministro da defesa compete nos termos da lei aprovar os Regulamentos de Uniformes dos Ramos e nesse sentido quer a Marinha quer a Força Aérea têm perfeitamente definido nos respetivos regulamentos – portarias ministeriais – o uso das boinas azul-ferrete (Fuzileiros) e a boina azul (Policia Aérea), como é possível haver no Exército esta situação?
Se
entre 1955 e 1993 nunca houve problemas no respeitante ao uso da boina verde – esteve sempre ligada à obtenção e manutenção da
qualificação em paraquedismo militar – que razões poderão evitar que a essa
legislação se volte?
(...)
Hino dos Boinas Verdes.
Miguel Silva Machado, Torres Vedras, 26JAN2022
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