BOINA VERDE NO EXÉRCITO, A ORIGEM DO ERRO E UMA SOLUÇÃO
Neste artigo faz-se uma síntese
da história recente neste assunto e propõe-se uma frase para resolver a confusa
situação actual: “a boina verde é atribuída aos militares que concluem o
Curso de Paraquedistas e pode ser usada pelos militares do Exército que mantiverem
a qualificação em paraquedismo militar”.
Em 1994 deu-se uma mudança
radical no modo como a boina verde era usada nas tropas paraquedistas (1955-1993),
a qual está na origem da confusa e injusta situação actual. Nesse ano com a
transferência da Força Aérea e integração no Exército dos paraquedistas, a
boina verde, que tinha sido criada por Decreto em 1955 e constava da Portaria do
Ministro da Defesa Nacional de 1991, Regulamento de Uniformes da Força Aérea
(RUFA), passou a ser usada por determinações internas do Exército. Na realidade
o ramo terrestre não tinha Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) aprovado
por Portaria do Ministro da Defesa Nacional e usava-se um projecto de RUE que
circulava por determinação do Chefe de Estado-Maior do Exército.
Esta documentação interna
do Exército provocou uma grande alteração no uso das três boinas “especiais” do
Exército: vermelha-púrpura (com
duas fitas pretas), verde-seco (com
uma fita verde e outra vermelha) e verde (com
duas fitas pretas). Estas passaram a ser atribuídas a quem terminava com
aproveitamento os cursos de comandos, operações especiais e paraquedismo
militar, respectivamente, não havendo necessidade de preencher qualquer outro
requisito respeitante à manutenção da qualificação ou sequer à unidade onde se
encontrava o militar colocado. E aqui, em 1994, reside a origem de tudo o que de errado
se veio depois a verificar com o uso da boina verde.
Em 2011 é publicada a
Portaria do Ministério da Defesa Nacional com o RUE no qual, mais uma vez, as 3
boinas aparecem equiparadas e onde se designam estes artigos de fardamento como
“boinas de qualificação”, assumindo-se que esta nunca é perdida nem necessita
de ser mantida. Persiste-se assim no erro de não obrigar um militar à execução
regular de saltos em paraquedas para manter o uso da boina verde.
Em 2019, nova Portaria do
Ministro da Defesa Nacional com o actual RUE – quando se esperava que viesse
finalmente repor o uso da boina verde nos termos originais e lógicos, quem salta
usa a boina quem não salta não usa – introduz ainda maiores confusões no uso
das boinas de qualificação, mantendo-as equiparadas mas restringindo o seu uso,
inclusive a quem realiza os saltos em paraquedas. Ou seja, um militar do
Exército pode estar qualificado paraquedista, realizar semestralmente os saltos
para manter essa qualificação, e ser obrigado a usar uma boina preta.
Nunca tal tinha acontecido
desde 1955!
Por incrível que pareça este RUE de 2019 não prevê expressamente nem caracteriza as boinas de cor verde, vermelha e verde-seco. Apenas as de cor preta!
Este RUE é confuso nesta
questão das boinas, introduz designações novas que não define em concreto
(unidades da especialidade, cerimónias especificas das especialidades, por
exemplo) e acresce que determina nos seus anexos limitações ao uso das boinas
com alguns uniformes. De tal modo assim é que, posteriormente à sua publicação,
a Brigada de Reação Rápida pediu esclarecimentos sobre estas questões ao
comando do Exército, o que foi respondido com ordens verbais, as quais estão em
uso.
Estas 3 boinas, continuam
equiparadas, não havendo exigência de manutenção de qualquer qualificação para
o seu uso, apenas a colocação em determinadas unidades. Estranhamente, apesar
do RUE e das ordens verbais em vigor, na cerimónia militar do último Dia do
Exército, a directiva do CEME obrigava o comandante das Forças em Parada a usar
uma boina preta e não a que usa diariamente nos termos RUE e das ditas ordens
verbais.
Em sentido inverso, e aqui
bem, houve em 2018 uma alteração na instrução para formar militares em
paraquedismo que poderia ter sido o primeiro passo para normalizar esta
situação, mas o RUE de 2019 veio logo depois contrariar.
Como resultado da revisão
dos cursos ministrados no Regimento de Paraquedistas, aprovada pelo comando do
Exército a atribuição de boinas verdes passou a ser do seguinte modo: distingue
quais os militares que recebem boina verde e os que não recebem. Assim os
militares destinados às unidades de qualificação paraquedista (RPARAS, 1BIPara,
2BIPara, BOAT) da Brigada de Reação Rápida fazem o Curso de Paraquedistas
(que inclui o Curso de Paraquedismo), e recebem a boina verde com o distintivo
exclusivo, aprovado em 2003, e o distintivo de qualificação paraquedista (vulgo
“brevet”); os outros militares que o Exército considera deverem ter formação
nesta área fazem o Curso de Paraquedismo, e recebem no seu final o
distintivo de qualificação paraquedista mas não a boina verde. Passam a poder
usar no uniforme o “brevet”, mas não poderão envergar a boina verde. Evitou-se
assim e bem a proliferação de boinas verdes por militares que na maior parte
dos casos nunca iriam prestar serviço nas unidades paraquedistas, como por
exemplo, operações especiais, comandos, e muitos outros.
Solução em 2021?
Tendo sido dado este passo
em 2018 – aquele que até me parecia o mais difícil porque foi mexer com a
organização do Curso de Paraquedismo Militar – bastava que o novo RUE definisse
que “a boina verde é atribuída aos militares que concluem o Curso de
Paraquedistas e pode ser usada pelos militares do Exército que mantiverem a qualificação em paraquedismo militar”. Ou seja, recebem-na os destinados às tropas paraquedistas, cujas
unidades um despacho do CEME deve referir claramente quais são, e podem-na usar
todos – dessas unidades ou não – os que semestralmente cumprem os saltos em
paraquedas previsto na lei. Isto é tanto mais fácil de controlar porque:
1.
Não salta em paraquedas quem quer mas apenas quem é nomeado para
isso, e só são nomeados os que estão em unidades paraquedistas e, os – talvez ainda uma
dúzia de oficiais e sargentos – que estavam colocados no CTP em 1993 e a legislação
autoriza que mantenham a qualificação;
2.
O registo de saltos já se realiza para efeitos de controlo da atribuição
Gratificação de Serviço Paraquedista e garante o rigor na aplicação destas regras.
Aquela simples frase,
resolvia as dúvidas e injustiças actuais.
Para terminar o RUE de
2019 deve ser revisto na parte respeitante ao uso das boinas das tropas
especiais e da arma de cavalaria com o uniforme n.º 1, mantendo essa
possibilidade, a qual aliás hoje está a ser praticada nos termos de ordens
verbais. E, ainda, definir em concreto as boinas de cor verde, vermelho e verde-seco!
Miguel Silva Machado, Torres
Vedras, 30OUT2021
Comentários
Enviar um comentário